LEI Nº 8.816, de 06 de outubro de 1992

Procedência: Dep. Joaquim Lemos

Natureza: PL 358/92

DO: 14.543 de 08/10/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.475, de 12 de dezembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.475, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Município de São Jõao do Oeste, desmembrado do Município de Itapiranga, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e parte do Município de Mondaí.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado