LEI Nº 8.816, de 06 de outubro de 1992
Procedência: Dep. Joaquim Lemos
Natureza: PL 358/92
DO: 14.543 de 08/10/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.475, de 12 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.475, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Município de São Jõao do Oeste, desmembrado do Município de Itapiranga, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e parte do Município de Mondaí.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado