LEI N° 8.822, de 08 de outubro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 319/92
DO: 14.545 de 13/10/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria e extingue cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, para integrar a estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, segundo nomenclaturas no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os valores de vencimento constantes do Anexo I que integra esta Lei acompanharão identicamente os mesmos valores e respectivos reajustes dos cargos semelhantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DASU, integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário – DASI, integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, ficam extintos à medida que vagarem.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/GRUPO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Direção e Gerência Superiores |
DGS |
1 |
2.115.310,66 |
DGS |
2 |
1.813.123,45 |
|
DGS |
3 |
1.313.857,56 |
ANEXO II
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
Gabinete do Procurador Geral |
|||
Diretor Geral |
01 |
DGS |
1 |
Assistente de gabinete |
01 |
DGS |
2 |
Oficial de Gabinete |
01 |
DGS |
3 |
Setor Financeiro |
|||
Gerente do Serviço de Contabilidade |
01 |
DGS |
2 |