LEI Nº 8.823, de 20 de outubro de 1992

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 377/92

DO: 14.556 de 28/10/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 8.549, de 29 de março de 1992, que criou o Município de São João do Itaperiú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 8.549, de 29 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Município a que alude o “caput” do artigo 1º terá os seguintes limites:

Com o Município de Araquarí:

Começa na foz do ribeirão do Salto no rio Itapocú, desce por este até a foz retificada do rio Itaperiú, marco de divisa nº 424 (coordenada geográfica aproximada – CGA, lat. 26º33’34”S e long. 48º44’27”W).

Com o Município de Barra Velha:

Começa no marco de divisa nº 424, segue em linha seca e reta passando sobre o pontilhão na rodovia municipal de acesso à localidade de Porto Itaperiú, marco de divisa nº 425 (CGA, lat. 26º33’47”S e long. 48º44’33”W).até encontrar o divisor de águas entre afluentes da margem direita do antigo leito do rio Itaperiú, continua pelo divisor de águas até encontrar o ponto de cota altimétrica de 178m (cento e setenta e oito metros), marco de divisa nº 426 (CGA, lat. 26º35’43”S e long. 48º44’36”W); segue em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 95m (noventa e cinco metros), marco de divisa nº 427 (CGA. lat. 26º37’48”S e long. 48º4435”W), passando sobre a cascalheira abandonada e daí segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem direita do rio Itaperiú, de um lado e os afluentes do Ribeirão do machado ou Sertãozinho, das nascentes do rio de peixe e as nascentes do rio Novo, de outro, até encontrar a cota altimétrica de 209m (duzentos e nove metros) (CGA lat. 26º39’36”S e long. 48º47”04’W); daí continua pelo divisor de águas entre o rio Novo e o córrego Vermelho ou do Braço da Serraria até a cota altimétrica de 168m (CGA lat. 26º40’16”S e Long. 48º47’10”W), segue em linha seca e reta até o bueiro sobre uma sanga sem nome da margem esquerda do córrego Vermelho ou do braço da Serraria, marco de divisa nº 428 (CGA lat. 26º40’21”S e long. 48º47’37”W), desce por esta sanga até o córrego Vermelho ou do Braço da Serraria continua descendo por este até a foz do Córrego do Salto, também denominado em mapas municipais antigos como rio Bracinho CGA lat. 26º40,48”S e long. 48º48’00”W).

Com o Município de Luiz Alves:

Começa na foz do Córrego do Salto, no córrego Vermelho ou do Braço da Serraria, sobe pelo córrego do Salto até a foz de uma sanga sem nome da margem direita (CGA lat. 26º39”27”S e long. 48º48’28”W), daí sobe por esta sanga até a cota altimétrica de 226m (duzentos e vinte e seis metros), daí pelo divisor de águas entre as nascentes do córrego de salto e do córrego Braço do Gavião até a cota altimétrica de 269m (duzentos e sessenta e nove metros), continua pelo divisor de águas dos afluentes do córrego Morro, Canoas e ribeirão do Salto de um lado e os afluentes, córrego Braço do Gavião e Arataca de outro, até encontrar a nascente do ribeirão da Lagoa no ponto de cota altimétrica de 243m (duzentos e quarenta e três metros), (CGA lat. 26º37’57”S e long. 48º54’04”W).

Com o Município de Massaranduba:

Começa no marco de divisa nº 428, segue pelo ribeirão da Lagoa abaixo até o marco de divisa nº 429 (CGA lat. 26º37’57”S e long. 48º51’04”W).

Com o município de Guaramirim:

Começa no marco de divisa nº 429 no ribeirão da Lagoa ou Jacaré, desce por este até sua foz no ribeirão do Salto e por este abaixo até sua foz no rio Itapocú, ponto de partida da descrição dos limites.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições sem contrario.

Florianópolis, 20 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado