LEI Nº 8.824, de 20 de outubro de 1992

Procedência: Dep. Durval Vasel

Natureza: PL 200/91

DO: 14.556 de 28/10/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos estaduais ou conveniados com o Estado de Santa Catarina manterem em funcionamento permanente, o atendimento de informações sobre transplante de órgãos humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão mantidos nos hospitais públicos estaduais ou conveniados ao Estado de Santa Catarina, postos de informações gerais sobre transplante de órgãos humanos, incluindo as normatizações existentes para doações e recepções, locais em que intervenções cirúrgicas desse tipo são realizadas, telefones diretos de cada um deles, telefones de urgência para localização de médicos componentes das equipes responsáveis por tais tipos de intervenções cirúrgicas, nominata dos componentes de cada equipe médica que atua na área, localização dos bancos de órgãos, em caráter permanente.

Art. 2º Os funcionário destinados ao atendimento neste serviço de informações específicas receberão treinamento básico sob orientação Secretaria da Saúde.

Art. 3º Os setores componentes da Secretaria de Estado da Saúde manterão tais postos de informações permanentemente atualizados quanto às estatísticas sobre órgãos em disponibilidade em bancos e por doações diretas, doadores inscritos e receptores cadastrados.

Art. 4º Mensalmente, a Secretaria de Estado da Saúde, através dos órgãos de imprensa, manterá a população informada sobre a quantidade de pessoas aguardando doação de órgãos, os locais para doação, espécie de órgão por local e requisitos para doação, incentivando o gesto que poderá salvar pelo menos uma vida.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado