LEI N° 8.825, de 28 de outubro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 413/92
DO: 14.557 de 29/10/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), por conta de excesso do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização no Fundo Para Infância e adolescência
Código 1701.15814836.020
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00(00) Contribuições a Fundos................Cr$ 1.800.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1700 SECRETARIA DE ESTDAO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1792 FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Atividade Apoio Técnico e Financeiro à Entidades
Código 1792.15814832.181
3000.00 DESPESAS Correntes
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(20) Outros Serviços e Encargos..........Cr$ 1.800.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado