LEI Nº 8.826 de 28 de outubro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 416/92
DO: 14.557 de 28/10/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza Suplementação de Atividade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de Cr$ de Cr$ 33.000.000.000,00 (trinta e três bilhões de cruzeiros), por conta do exercício do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade Manutenção e Implantação de Sistema Corporativos de Informática
Código 3401.11070242.526
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESASS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de terceiros e encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.......................Cr$ 33.000.000.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado