LEI N° 8.829, de 06 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 412/92
D.O. 14.566 de 13/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 4.080.000.000,00 (quatro bilhões e oitenta milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, as seguintes atividades:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade Auxílio Funeral
Código 3401.15814862.142
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências à pessoas
3259.00(00) Outras Transferências à Pessoas..........,,........Cr$ 250.000.000,00
Atividade Encargos com o Conselho de Política Financeira
Código 3401.03080202.166
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3132.00 Serviços de Terceiros e Encargos.....................Cr$ 30.000.000,00
Atividade Assistência Médico-Cirúrgica
Código 3401.15810312.520
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos......................Cr$ 3.800.000.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado