LEI N° 8.830, de 06 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 414/92
DO: 14.566 de 13/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de CR$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Justiça Dativa
Código 1701.02040142.614
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos........Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado