LEI Nº 8.831 de 06 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 388/92
DO: 14.566 de 13/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, e de Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 500.000.000,00 ( quinhentos milhões de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo o seguinte subelemento de despesa:
2200 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projetos Projeto de apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal
Código 2201.03090431.590
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil.............................Cr$ 500.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade Subvenção Social à Corpo de Bombeiros Voluntários
Código 3401.06301782.253
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências à Instituições privadas
3231.00(00) Subvenção Sociais....................Cr$ 500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado