LEI Nº 8.832, de 06 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 387/92
DO: 14.566 de 13/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração de Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, e do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o programa de trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no montante de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesas:
1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias
Hidrográficas – BIRD
Código 1401.04171051.618
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 750.000.000,00
3132.00(08) Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 750.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo do Departamento de estradas de Rodagem
Código 2319.16330312.135
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3211.00(00) Transferências Operacionais.........Cr$ 5.000.000.00
3211.00(08) Transfer6encias Operacionais.......Cr$ 5.000.000,00
4000,00 DESPESASS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 Auxílios para Despesas de Capital................Cr$ 745.000.000,00
4311.00(08) Auxílio para Despesas de Capital..................Cr$ 745.000.000,00
Art. 3º Em decorrência das alterações mencionadas no artigo anterior, ficam suplementados no departamento de estradas de rodagem, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322 DEPARTAMENTODEESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais
em Microbacias Hidrográficas - BIRD
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
Código 2322.116885341.678
3110.00 Pessoal
3111.00(20) Pessoal Civil...........Cr$ 5.000.000,00
3111.00(28) Pessoal Civil...........Cr$ 5.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(20) Obras e Instalações...................Cr$ 745.000.000,00
4110.00(29) Obras e Instalações...................Cr$ 745.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado