LEI Nº 8.832, de 06 de novembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 387/92

DO: 14.566 de 13/11/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração de Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, e do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o programa de trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no montante de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesas:

1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

1401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias

Hidrográficas – BIRD

Código 1401.04171051.618

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 750.000.000,00

3132.00(08) Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 750.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS – ENTIDADES

SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo do Departamento de estradas de Rodagem

Código 2319.16330312.135

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3211.00(00) Transferências Operacionais.........Cr$ 5.000.000.00

3211.00(08) Transfer6encias Operacionais.......Cr$ 5.000.000,00

4000,00 DESPESASS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 Auxílios para Despesas de Capital................Cr$ 745.000.000,00

4311.00(08) Auxílio para Despesas de Capital..................Cr$ 745.000.000,00

Art. 3º Em decorrência das alterações mencionadas no artigo anterior, ficam suplementados no departamento de estradas de rodagem, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2322 DEPARTAMENTODEESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais

em Microbacias Hidrográficas - BIRD

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

Código 2322.116885341.678

3110.00 Pessoal

3111.00(20) Pessoal Civil...........Cr$ 5.000.000,00

3111.00(28) Pessoal Civil...........Cr$ 5.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações...................Cr$ 745.000.000,00

4110.00(29) Obras e Instalações...................Cr$ 745.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado