LEI N° 8.833, de 06 de novembro de 1992
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Sérgio Grando
Natureza: PL 311/92
DO: 14.566 de 13/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidade Catarinense ao Senhor "Holdemar Oliveira de Menezes".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado