LEI N° 8.833, de 06 de novembro de 1992

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Sérgio Grando

Natureza: PL 311/92

DO: 14.566 de 13/11/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidade Catarinense ao Senhor "Holdemar Oliveira de Menezes".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado