LEI N° 8.840, de 06 de novembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL 279/92
DO: 14.566 de 13/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cometa Futebol Clube, com sede no Município de Rodeio e foro na comarca de Indaial.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado