LEI N° 8.843, de 06 de novembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Bonatelli

Natureza: PL 356/92

DO: 14.566 de 13/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Leoberto Leal, com sede na cidade de Leoberto Leal e foro na comarca de São João Batista.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado