LEI N° 8.845, de 06 de novembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vanio de Oliveira
Natureza: PL 380/92
DO: 14.566 de 13/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Educação Especial “Diomício Freitas” da Sociedade Pestalozzi de Criciúma, com sede e foro na cidade e comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado