LEI N° 8.856, de 12 de novembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Cavallazzi
Natureza: PL 382/92
DO: 14.568 de 17/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Estudos de Astronomia – GEA, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado