LEI N° 8.857, de 12 de novembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Cavallazzi

Natureza: PL 400/92

DO: 14.568/92 de 17/11/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores Aposentados A.P.A. SJB, com sede e foro na cidade e comarca de São João Batista.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado