LEI N° 8.868, de 17 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 359/92
DO: 14.570 de 19/11/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui entidade na constituição do Conselho de Política Científica e Tecnológica, criado pela Lei nº 7.966, de 21 de julho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no artigo 2º, da Lei nº 7.966, de 21 de julho de 1990, com as alterações das leis nºs 8.244, de l7 de abril de 1991 e 8.519, de 8 de janeiro de 1992, o item XIII, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................
XIII - Diretor Representante de Santa Catarina na Diretoria do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado