LEI Nº 8.870, de 30 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 456/92
DO: 14.578 de 01/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais, na importância de Cr$ 3.808.600.000,00 (três bilhões, oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), nos projetos abaixo discriminados, reduzido parcialmente os seguintes elemento e subelementos de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2323 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
Projeto Implantação de abrigos de Passageiros
Código 2323.16885351.533
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(40) Transferências a Municípios...................Cr$ 700.000.000,00
Projeto Construção, Ampliação e reforma de Terminais
Rodoviários de Passageiros
Código 232316885321.534
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(40) Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 865.400.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(40) Obras e Instalações.............Cr$ 243.200.000,00
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(40) Transferências a Municípios................Cr$ 2.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elemento e subelementos de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2323 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
Atividade Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2323.16070212.509
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
311.00(40) Pessoal Civil...............Cr$ 2.000.000.000,00
3120.00(40) Material de Consumo.........................Cr$ 200.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(40) Outros Serviços e Encargos................Cr$ 708.600.000,00
Atividade Administração e manutenção do Terminal Rita Maria
Código 2323.16880212.512
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(40) Outros Serviços e Encargos...............Cr$ 900.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado