LEI Nº 8.870, de 30 de novembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 456/92

DO: 14.578 de 01/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais, na importância de Cr$ 3.808.600.000,00 (três bilhões, oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), nos projetos abaixo discriminados, reduzido parcialmente os seguintes elemento e subelementos de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

Projeto Implantação de abrigos de Passageiros

Código 2323.16885351.533

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(40) Transferências a Municípios...................Cr$ 700.000.000,00

Projeto Construção, Ampliação e reforma de Terminais

Rodoviários de Passageiros

Código 232316885321.534

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(40) Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 865.400.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(40) Obras e Instalações.............Cr$ 243.200.000,00

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(40) Transferências a Municípios................Cr$ 2.000.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elemento e subelementos de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

Atividade Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos

Código 2323.16070212.509

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

311.00(40) Pessoal Civil...............Cr$ 2.000.000.000,00

3120.00(40) Material de Consumo.........................Cr$ 200.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(40) Outros Serviços e Encargos................Cr$ 708.600.000,00

Atividade Administração e manutenção do Terminal Rita Maria

Código 2323.16880212.512

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(40) Outros Serviços e Encargos...............Cr$ 900.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado