LEI Nº 8.871, de 30 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 481/92
DO: 14.578 de 01/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 8.649.769.430,42 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta cruzeiros, quarenta e dois centavos), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1904 POLÍCIA MILITAR
Atividade Policiamento Ostensivo
Código 1904.06301772.127
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo......Cr$ 4.670.875.492,42
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos .................Cr$ 3.978.893.938,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado