LEI Nº 8.871, de 30 de novembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 481/92

DO: 14.578 de 01/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 8.649.769.430,42 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta cruzeiros, quarenta e dois centavos), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1904 POLÍCIA MILITAR

Atividade Policiamento Ostensivo

Código 1904.06301772.127

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) Material de Consumo......Cr$ 4.670.875.492,42

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos .................Cr$ 3.978.893.938,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado