LEI Nº 8.872, de 30 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 457/92
DO: 14.578 de 01/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do Orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade Reposição e Restituições de Tributos
Código 3401.03080302.144
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos......................Cr$ 5000.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado