LEI N° 8.890, de 03 de dezembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Idelvino Furlanetto
Natureza: PL 329/92
DO: 14.582 de 07/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Oeste Catarinense - APACO, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 03 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado