LEI N° 8.893, de 03 de dezembro de 1992
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 444/92
DO: 14.582 de 7/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos inativos do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 24,41% (vinte e quatro vírgula quarenta e um por cento).
Art. 2º Às despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado