LEI N° 8.893, de 03 de dezembro de 1992

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 444/92

DO: 14.582 de 7/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos inativos do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 24,41% (vinte e quatro vírgula quarenta e um por cento).

Art. 2º Às despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento Fiscal do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado