LEI N° 8.894, de 14 de dezembro de 1992

Procedência: Dep. Joaquim Lemos

Natureza: PL. 278/92

DO: 14.590 de 17/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 8.551 de 30 de março de 1992, que cria o município de Coronel Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Coronel Martins, desmembrado do Município de São Domingos, constituído pela área territorial do Distrito de mesmo nome e parte do Distrito de Maratá.

Art. 2º O Município de Coronel Martins terá como sede a vila do antigo Distrito de Coronel Martins, elevado a categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Municipio de Coronel Martins passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, com o Município de Galvão, inicia no rio Feliciano, onde começa a divisa da fazenda Feliciano, marco de divisa nº 309 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°30'22"S e long. 52°44'39"W.) segue por esta até o rio Saudades, marco de divisa nº 336 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°30'04"S e long. 52º41'07"W.), sobe por este até a foz do córrego Bem-te-vi ou Joaquim, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'19"S e long. 52º41'28" W.), segue por este até sua nascente, marco de divisa nº 337 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°28'59"S e long. 52º39'42" W.), daí por uma linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Martins, (coordenada geográfica aproximada lat. 26°29'23"S c long. 52º38'54"W.), desce por este até um afluente seu da margem esquerda, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'28"S e long. 52º38'56"W.), sobe por este até sua nascente, marco de divisa n° 338 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'45"S e long. 52º38'33"W.), daí segue pelo divisor de águas entre á sanga Barrinha e outro afluente do rio Martins passando pelo morro de cota altimétrica 828 m (oitocentos e vinte c oito metros), (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'58"S e long. 52º37'57"W.), até encontrar o divisor de águas dos rios Martins e Jacutinga, na nascente do lajeado Baitaca, marco de divisa nº 339 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29'23"S e long. 52º36'35" W.).

Ao Leste, com o Município de São Domingos segue pelo divisor entre as águas do lajeado Baitaca de um lado e Sanga Barrinha e córrego Lajeadinho do outro, passando pelos morros de cotas altimétricas 847 m (oitocentos e quarenta e sete metros), 798 m (setecentos e noventa e oito metros), até encontrar a nascente do córrego Sujo, marco de divisa nº 340 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°32'33"S e long. 52º36'28"W.), desce por este até sua foz no córrego Lajeadinho, por este abaixo até a sua foz do rio Martins, por este abaixo até a ponte sobre este rio, marco de divisa n° 301 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'12"S e long. 52º38'55"W.), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Feliciano.

Ao Sul, com o Município de Quilombo, sobe o rio Feliciano até encontrar as divisas Quilombo e São Lourenço do Oeste, marco de divisa nº 310 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'02"S e long. 52º42'25" W.).

Ao Oeste, com o Município de São Lourenço do Oeste sobe o rio Feliciano até o ponto de Partida."

Art. 4° O Município de Coronel Martins fará parte integrante da Comarca de São Domingos.

Art. 5º A instalação do Município de Coronel Martins se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art.6° O índice de participação do nova Município nos tributes estaduais serão fixados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de Levantamento econômico.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado