LEI Nº 8.895, de 15 de dezembro de 1992.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 247/92

DO: 14.590 de 17/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Fachinal dos Guedes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Fachinal dos Guedes, uma área de terras com 1.330,00 m2 (um mil, trezentos e trinta metros quadrados), destinado à construção de prédio para a Delegacia de Polícia do Município.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo é o lote nº 4 da quadra nº 26, de propriedade da Prefeitura, confrontando ao norte com a Avenida Darcy Sarmanho Vargas, em 22,00 metros e com o lote de propriedade de Lizandro Zanella, em 23,00 metros; ao sul com o lote de propriedade de Luiz Henrique Lazzari, em 15,00 metros, com o lote de propriedade de Setembrino Paduan, em 15,00 metros e com o lote de propriedade de Neris Truculo, em 15,00 metros; ao leste com a rua 20 de setembro, em 50,00 metros e, ao oeste com o lote de propriedade de Deoclécio Dequigiovani, em 10,00 metros e o lote de propriedade de Lizandro Zanella, em 40,00 metros.

Art. 2º A Fazenda Pública será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência do Núcleo Técnico de Monitoramento de Patrimônio Imobiliário, ou por quem, com mandato especial for por ela constituída.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de Orçamento Geral do Estudo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado