LEI Nº 8.898, de 15 de dezembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Matos

Natureza: PL. 490/92

DO: 14.590 de 17/12/92

Alterada pela Lei 15.585/11

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Hansahoehe, de Ibirama. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Filantrópica Hamônia, com sede e foro na cidade e Comarca de Ibirama.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hansahoehe, com sede no Município de Ibirama. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício