LEI Nº 8.901, de 17 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 487/92
DO: 14.590 de 17/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, cria e altera a denominação de Sistemas, altera a denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração e seus cargos de provimento em comissão, definidos no Anexo XV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, ficam alterados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Sistema Estadual de Administração de Pessoal Civil, de que trata o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a denominar-se de Sistema de Administração de Recursos Humanos, vinculado à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração de pessoal civil, por meio da normatização, monitoramento, orientação e controle das atividades relacionadas a:
I – ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
II – capacitação e progressão funcional;
III – concessão de benefícios;
IV – remuneração funcional;
V – Saúde do Servidor; e
VI – sistema informatizados, de aplicação corporativa, área de recursos humanos.
Art. 3º O Sistema Estadual de Serviços Gerais, de que trata o artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.245, de 18 abril de 1991, passa a denominar-se de Sistema de Administração de materiais e Serviços, vinculado à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração dos materiais, das locações e dos serviços, por meio da normatização, fiscalização, monitoramento, registro e execução das atividades relacionadas a:
I – licitações e contratos de materiais;
II – compras, estoques e distribuição de materiais;
III – manutenção e locação de mão de obra de terceiros e serviços; e
IV – administração de materiais adjudicados.
Art. 4º Fica criado o Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, passando a integrar, como inciso VIII, o artigo 25, da lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, vinculado à Diretoria de Administração organizacional e patrimonial, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração organizacional e patrimonial, por meio da normatização e monitoramento, das atividades relacionadas a:
I – organização e reorganização estrutural e funcional;
II – patrimônio documental;
III – patrimônio mobiliário;
IV – patrimônio imobiliário; e
V – locação de imóveis.
Art. 5º As competências de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º, desta Lei, têm abrangência no âmbito dos diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituídas pelo Estado, podendo haver subdelegação às unidades setoriais e seccionadas.
Art. 6º A estrutura hierárquica dos Sistemas definidos por esta lei está constituída de um órgão central, que corresponde às respectivas diretorias sistêmicas, e por setoriais e seccionais, que correspondem às gerências e unidades descentralizadas dos diversos órgãos vinculados ao sistema.
Art. 7º As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista obrigam-se, quando solicitado pelos órgãos centrais sistêmicos, a fornecerem as informações gerenciais relativas às respectivas áreas de competência de cada sistema.
Art. 8º O chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à fiel execução da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
||||
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO NÍVEL |
GABINETE DA SECRETARIA | |||||
01 |
Secretário Adjunto |
----------- |
01 |
Secretário Adjunto |
----------- |
01 |
Consultor Jurídico |
AD-DGS-1 |
01 |
Consultor Jurídico |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de Edificações Públicas |
AD-DGS-1 |
01 |
Consultor Técnico |
AD-DGS-1 |
01 |
Assistente pessoal do secretário |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente Pessoal do Secretário |
AD-DGS-2 |
01 |
Executivo de Comunicação Social |
AD-DGS-3 |
01 |
Executivo de Comunicação Social |
AD-DGS-3 |
01 |
Oficial de Gabinete |
AD-DGS-3 |
01 |
Oficial de Gabinete |
AD-DGS-3 |
01 |
Gerente do CEDRA |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente Técnico |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Estudos Pesquisa Evento e Projetos Especiais |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente técnico |
AD-DGS-2 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO | |||||
01 |
Diretor de Planejamento |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de Planejamento |
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação |
AD-DGS-2 |
Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Estatística e Informática |
AD-DGS-2 |
|||
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL | |||||
01 |
Diretor de Apoio Operacional |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de apoio Operacional |
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente de administração de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração Financeira |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de administração Financeira |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Serviços de Contabilidade |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Serviços de Contabilidade |
AD-DGS-2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | |||||
01 |
Diretor do Sistema de Administração de Pessoal |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de Administração de Recursos Humanos |
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente do NIM do Ingresso, Registro e programação Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Orientação e Controle |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NIM dos Quadros Lotacionais e da Movimentação de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do MIN da Legislação de pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração de Benefícios |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do MIN da Remuneração Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Remuneração Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NIM da Perícia Médica |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de saúde do Servidor |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de capacitação do Servidor Público |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Capacitação e Progressão Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Obras |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente Técnico |
AD-DGS-2 |