LEI Nº 8.903, de 17 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 479/92

DO: 14.590 de 17/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1102 GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Atividade Divulgação de Fatos, Atos, Obras e Serviços de Interesse do Estado.

Código 1102.03070232.388

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 3.500.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado