LEI Nº 8.903, de 17 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 479/92
DO: 14.590 de 17/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1102 GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Atividade Divulgação de Fatos, Atos, Obras e Serviços de Interesse do Estado.
Código 1102.03070232.388
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.....................Cr$ 3.500.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado