LEI Nº 8.904, de 17 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza – PL.330/92

DO. 14.590 de 17/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 321.602.649,30 (trezentos e vinte e um milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos), no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto Proteção e Conservação da Floresta Fluvial Atlântica

Código 2021.13171031.665

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00(20) Pessoal Civil........................Cr$ 167.252.679.27

3120.00(20) Material de Consumo...........Cr$ 9.647.086,93

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20) Outros Serviços e Encargos......................Cr$ 57.889.784,13

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações................Cr$ 41.808.079,11

4120.00(20) Material de Consumo............Cr$ 45.006.020,86

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto Recuperação, Conservação e manejo de Recursos Naturais de Microbacias

Hidrográficas – BIRD

Código 2021.13171031.666

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00(20) Pessoal Civil...........................Cr$ 30.000.000,00

3120.00 Material de Consumo...............Cr$ 20.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20) Outros Serviços e Encargos...........................Cr$ 20.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações...................Cr$ 211.602.649,30

4120.00(20) Material de Consumo................Cr$ 40.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado