LEI Nº 8.904, de 17 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza – PL.330/92
DO. 14.590 de 17/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 321.602.649,30 (trezentos e vinte e um milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos), no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto Proteção e Conservação da Floresta Fluvial Atlântica
Código 2021.13171031.665
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(20) Pessoal Civil........................Cr$ 167.252.679.27
3120.00(20) Material de Consumo...........Cr$ 9.647.086,93
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20) Outros Serviços e Encargos......................Cr$ 57.889.784,13
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(20) Obras e Instalações................Cr$ 41.808.079,11
4120.00(20) Material de Consumo............Cr$ 45.006.020,86
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto Recuperação, Conservação e manejo de Recursos Naturais de Microbacias
Hidrográficas – BIRD
Código 2021.13171031.666
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(20) Pessoal Civil...........................Cr$ 30.000.000,00
3120.00 Material de Consumo...............Cr$ 20.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20) Outros Serviços e Encargos...........................Cr$ 20.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(20) Obras e Instalações...................Cr$ 211.602.649,30
4120.00(20) Material de Consumo................Cr$ 40.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado