LEI Nº 8.905, de 17 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 480/92

DO: 14.590 de 17/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova o orçamento do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE, para o exercício financeiro de 1992, e autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE, referente ao exercício de 1992, no montante de Cr$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de cruzeiros), discriminado nos anexos a esta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a execução do seu programa de trabalho, o qual obedecerá a seguinte programação:

1100 GABINETE DO GOVERNADOR

1191 FUNDO ESPECIAL DE ESTUDOS JURÍDICOS E DE REAPARELHAMENTO

Atividade Manutenção e melhoria do Sistema Jurídico do Estado

Código 1191.03040132.655

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(40) Material de Consumo.............Cr$ 30.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e encargos

3131.00(40) Remuneração de Serviços Pessoais.............Cr$ 40.000.000,00

3132.00(20) Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 31.000.000,00

3132.00(40) Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 80.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(20) Equipamentos e Material Permanente........Cr$ 124.000.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

OBJETIVO E METAS

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA E QUANTIDADE

1191.03040132.655

MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA JURÍDICO DO ESTADO

Proporcionar a informatização, a aquisição de equipamentos, a reforma das instalações e a atualização da biblioteca, visando ao reaparelhamento do órgão central e dos órgãos descentralizados da Procuradoria.

· Aquisição de Equipamentos

· Reforma de Biblioteca

· Ampliação de Biblioteca

· Desenvolvimento de pesquisas e estudos Jurídicos

· Capacitação de recursos Humanos



Art. 3º Em decorrência da alteração orçamentária prevista no artigo anterior ficam suplementados na atividade abaixo, os seguintes subelementos de despesa:

1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1103 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Atividade Integralização no Fundo Especial de estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

Código 1103.03040136..023

Promover a complementação dos recursos necessários para a consecução dos objetivos definidos pelo Fundo

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3214.00(00) Contribuições a Fundos...................Cr$ 31.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4313.00(00) Contribuições a Fundos.................Cr$ 124.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E

PR

TOTAL

PESSOAL

ENC.

DIV

JUROS

ENC.

DIV

OUTRAS

DESP.

COR.

INVES

TIMEN

TO

AMORTIZ.

DÍVIDA

OUTRAS

DESP.

CAP.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROCESSO JUDICIÁRIO

03040132.655

Manutenção e Melhoria do Sistema Jurídico do Estado

F

20

155.000

-

-

31.000

124.000

-

-

   

40

150.000

-

-

150.000

-

-

-

TOTAL ORÇATO FISCAL

   

305.000

   

181.000

124.000

  


PROGRAMA DE TRABALHO

OBJETIVOS E METAS

OBJETIVOS E METAS

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE MEDIDA E QUANTIDADE

CUSTO

03040132.655

  

MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA JURÍDICO DO ESTADO

  

- Aquisição de Equipamentos

  

- Reforma de biblioteca

  

- Ampliação de Biblioteca

  

- Desenvolvimento de Pesquisa e estudos Jurídicos

  

- Capacitação de Recursos Humanos

  
 

TOTAL GERAL

305.000



RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

ORÇ

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEG.

ECONÔMICA

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

F

   

181.000

1600.00.00

RECEITAS DE SERVIÇOS

F

   

100.000

1600.99.00

OUTROS SERVIÇOS

F

100.000

  

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

F

   

31.000

1710.00.00

TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

   

31.000

 

1712.00.00

TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

F

31.000

  

1712.01.00

Transf. de Recursos ordinários do Estado

F

31.000

  

1900.00.00

OUTRA RECEITAS CORRENTES

F

   

50.000

1990.00.00

RECEITA DIVERSAS

F

 

50.000

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

     

124.000

2400.00.00

TRANSFERENCIAS DE

CAPITAL

F

   

124.000

2410.00.00

TRANSFERENCIAS INTRA

GOVERNAMENTAIS

F

 

124.000

 

2412.00.00

TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

F

124.000

  

2412.01.00

Transf. de Recursos Ordinários

Do Estado

F

124.000

  
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL 35.000

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado