LEI Nº 8.905, de 17 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 480/92
DO: 14.590 de 17/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova o orçamento do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE, para o exercício financeiro de 1992, e autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE, referente ao exercício de 1992, no montante de Cr$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de cruzeiros), discriminado nos anexos a esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a execução do seu programa de trabalho, o qual obedecerá a seguinte programação:
1100 GABINETE DO GOVERNADOR
1191 FUNDO ESPECIAL DE ESTUDOS JURÍDICOS E DE REAPARELHAMENTO
Atividade Manutenção e melhoria do Sistema Jurídico do Estado
Código 1191.03040132.655
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(40) Material de Consumo.............Cr$ 30.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e encargos
3131.00(40) Remuneração de Serviços Pessoais.............Cr$ 40.000.000,00
3132.00(20) Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 31.000.000,00
3132.00(40) Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 80.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(20) Equipamentos e Material Permanente........Cr$ 124.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO |
OBJETIVO E METAS |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA E QUANTIDADE |
1191.03040132.655 MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA JURÍDICO DO ESTADO Proporcionar a informatização, a aquisição de equipamentos, a reforma das instalações e a atualização da biblioteca, visando ao reaparelhamento do órgão central e dos órgãos descentralizados da Procuradoria. · Aquisição de Equipamentos · Reforma de Biblioteca · Ampliação de Biblioteca · Desenvolvimento de pesquisas e estudos Jurídicos · Capacitação de recursos Humanos |
Art. 3º Em decorrência da alteração orçamentária prevista no artigo anterior ficam suplementados na atividade abaixo, os seguintes subelementos de despesa:
1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1103 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Atividade Integralização no Fundo Especial de estudos Jurídicos e de Reaparelhamento
Código 1103.03040136..023
Promover a complementação dos recursos necessários para a consecução dos objetivos definidos pelo Fundo
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00(00) Contribuições a Fundos...................Cr$ 31.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00(00) Contribuições a Fundos.................Cr$ 124.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
E |
PR |
TOTAL |
PESSOAL ENC. DIV |
JUROS ENC. DIV |
OUTRAS DESP. COR. |
INVES TIMEN TO |
AMORTIZ. DÍVIDA |
OUTRAS DESP. CAP. |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO JUDICIÁRIO 03040132.655 Manutenção e Melhoria do Sistema Jurídico do Estado |
F |
20 |
155.000 |
- |
- |
31.000 |
124.000 |
- |
- |
40 |
150.000 |
- |
- |
150.000 |
- |
- |
- |
||
TOTAL ORÇATO FISCAL |
305.000 |
181.000 |
124.000 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
OBJETIVOS E METAS |
OBJETIVOS E METAS |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE MEDIDA E QUANTIDADE |
CUSTO |
03040132.655 |
||
MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA JURÍDICO DO ESTADO |
||
- Aquisição de Equipamentos |
||
- Reforma de biblioteca |
||
- Ampliação de Biblioteca |
||
- Desenvolvimento de Pesquisa e estudos Jurídicos |
||
- Capacitação de Recursos Humanos |
||
TOTAL GERAL |
305.000 |
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS | ||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ESF. ORÇ |
DESDOBRAMENTO |
FONTE |
CATEG. ECONÔMICA |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
F |
181.000 |
||
1600.00.00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
F |
100.000 |
||
1600.99.00 |
OUTROS SERVIÇOS |
F |
100.000 |
||
1700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
F |
31.000 |
||
1710.00.00 |
TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
31.000 | |||
1712.00.00 |
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS |
F |
31.000 |
||
1712.01.00 |
Transf. de Recursos ordinários do Estado |
F |
31.000 |
||
1900.00.00 |
OUTRA RECEITAS CORRENTES |
F |
50.000 |
||
1990.00.00 |
RECEITA DIVERSAS |
F |
50.000 | ||
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
124.000 |
|||
2400.00.00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
F |
124.000 |
||
2410.00.00 |
TRANSFERENCIAS INTRA GOVERNAMENTAIS |
F |
124.000 | ||
2412.00.00 |
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS |
F |
124.000 |
||
2412.01.00 |
Transf. de Recursos Ordinários Do Estado |
F |
124.000 |
||
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL | 35.000 |
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado