LEI Nº 8.908, de 22 de dezembro de 1992
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 390/92
DO: 14.594 de 23/12/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Henrique Wulf”, a ponte construída sobre o Rio Guarani Açú pelo DER/SC, na Rodovia SC-474, trecho que liga Massaranduba à Barra Velha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado