LEI Nº 8.908, de 22 de dezembro de 1992

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 390/92

DO: 14.594 de 23/12/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Henrique Wulf”, a ponte construída sobre o Rio Guarani Açú pelo DER/SC, na Rodovia SC-474, trecho que liga Massaranduba à Barra Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado