LEI Nº 8.919, de 22 de dezembro de 1992

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Cavallazzi

Natureza: PL. 472/92

DO: 14.594 de 23/12/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Equipe de Suporte ao Paciente Oncológico – ESPO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1922

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado