LEI N° 8.920, de 22 de dezembro de 1992
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Milton Oliveira
Natureza: PL.466/92
DO: 14.594 de 23/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Jardim das Paineiras, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado