LEI N° 8.923, de 22 de dezembro de 1992.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Edson de Oliveira

Natureza: PL. 418/92

DO: 14.594 de 23/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Taipa, com sede e foro na cidade e comarca de Orleans.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado