LEI Nº 8.928, de 29 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 477/92
DO: 14.596 de 29/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, na importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte elemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade Equipamento e Reequipamento de Espaços Culturais
Código 1522.08482472.713
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(20) Equipamento e material Permanente........Cr$ 450.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1522.08070212.538
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 Diversas Despesas de Custeio
3192.00(20) Despesas de Exercícios Anteriores........Cr$ 450.000.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado