LEI Nº 8.928, de 29 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 477/92

DO: 14.596 de 29/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, na importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte elemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade Equipamento e Reequipamento de Espaços Culturais

Código 1522.08482472.713

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(20) Equipamento e material Permanente........Cr$ 450.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 1522.08070212.538

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 Diversas Despesas de Custeio

3192.00(20) Despesas de Exercícios Anteriores........Cr$ 450.000.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado