LEI N° 8.930, de 29 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 523/92

DO: 14596 de 19/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 6.894.014.221,00 (seis bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, quatorze mil, cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado a seguinte atividade:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1906 DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

Atividade Integralização no Fundo Estadual de Defesa Civil

Código 1906.02040156.019

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3214.00(00) Contribuições a fundos...........Cr$ 6.894.014.221.00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1996 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

Atividade Administração de recursos para Situações de emergência e Calamidade

Pública

Código 1996.06301782.618

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 Despesas de custeio

3120.00(20) Material de Consumo.............Cr$ 6.894.014.221,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado