LEI N° 8.930, de 29 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 523/92
DO: 14596 de 19/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 6.894.014.221,00 (seis bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, quatorze mil, cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado a seguinte atividade:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1906 DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade Integralização no Fundo Estadual de Defesa Civil
Código 1906.02040156.019
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00(00) Contribuições a fundos...........Cr$ 6.894.014.221.00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1996 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade Administração de recursos para Situações de emergência e Calamidade
Pública
Código 1996.06301782.618
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Despesas de custeio
3120.00(20) Material de Consumo.............Cr$ 6.894.014.221,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado