LEI N° 8.932, de 29 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 476/92
DO: 14.596 de 29/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do programa de Trabalho da Secretaria da Educação, Cultural e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria da Educação, Cultural e Desporto, na importância de Cr$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), nas atividades abaixo discriminadas, reduzindo parcialmente os seguintes elementos e subelementos de despesa:
1500 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
1501 Gabinete de Secretário
Atividade Assistência ao Educando
Código 1501.08474862.076
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo.................Cr$ 400.000.000,00
3130.00 Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos........Cr$ 600.000.000,00
Atividade Desenvolvimento de Ações para Melhoria da educação Física e do
Esporte Escolar
Código 1501.08462232.082
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo................Cr$ 400.000.000,00
Atividade Promoção e Divulgação do Esporte
Código 1501.08462232.533
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências à Instituições Privadas
3231.00(00) Subvenção Sociais....................Cr$ 400.000.000,00
Atividade Desenvolvimento de ações para manutenção e Melhoria da Educação
Pré-Escolar
Código 1501.08411902.578
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de terceiros e encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos........Cr$ 800.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1501.08070212.069
3000.00 Despesas Correntes
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e encargos.......................Cr$ 2.600.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado