LEI N° 8.934, de 29 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 478/92

DO: 14.596 de 29/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ l.199.317.000,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Cultura

Código 519.08480312.068

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERENCIA CORRENTES

3210.00 Transferencias Intragovernamentais

3211.00(00) Transferências Operacionais........................Cr$ 1.199.317.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado no orçamento do estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 1522.08070212..538

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20) Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 1.199.397.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado