LEI N° 8.934, de 29 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 478/92
DO: 14.596 de 29/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ l.199.317.000,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Cultura
Código 519.08480312.068
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERENCIA CORRENTES
3210.00 Transferencias Intragovernamentais
3211.00(00) Transferências Operacionais........................Cr$ 1.199.317.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado no orçamento do estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1522 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1522.08070212..538
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20) Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 1.199.397.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado