LEI Nº 8.935, de 29 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza – PL 520/92

D.O. 14.596 de 29/12/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado, na importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão da cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo o seguinte elemento de despesa:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns.

Código 0301.02040131.040

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

41000.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (00) Obras e Instalações............Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Atividade Administração e Coordenação dos Serviços Judiciários

Código 0301.02040132.004

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESASDE CUSTEIO

3130.00 Serviços de terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado