LEI Nº 8.935, de 29 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza – PL 520/92
D.O. 14.596 de 29/12/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado, na importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão da cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo o seguinte elemento de despesa:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns.
Código 0301.02040131.040
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
41000.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (00) Obras e Instalações............Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Atividade Administração e Coordenação dos Serviços Judiciários
Código 0301.02040132.004
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESASDE CUSTEIO
3130.00 Serviços de terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos...................Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado