LEI Nº 8.938, de 29 de dezembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 316/92
DO: 14.596 de 29/12/92
Revogada pela Lei 9.885/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o inciso II, de artigo 1º, da Lei nº 8.247, de 18 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do Artigo 1º, da Lei nº 8.247, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................
II – O programa de Desconcentrarão de Atividades Produtivas PRODAP, destinado a estimular a instalação ou a expansão de indústria, agroindustriais ou equipamento de armazenamento de produtos rurais, nos municípios com população até 10.00 (dez mil) habitantes, de acordo com a estimativa adotada pelo IBGE para o ano de 1990; e nos municípios que integram as microrregiões geográficas nºs 006 e 007, da região 02 – Norte Catarinense: 009 e 010, da região 03 – Serrana; e 018, 019 e 020, da região 06 – Sul Catarinense, instituídas pela Resolução PR nº 7 11, de 05 de junho de 1990, que estabelece a divisão territorial implantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado