LEI Nº 8.938, de 29 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 316/92

DO: 14.596 de 29/12/92

Revogada pela Lei 9.885/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o inciso II, de artigo 1º, da Lei nº 8.247, de 18 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II, do Artigo 1º, da Lei nº 8.247, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................

II – O programa de Desconcentrarão de Atividades Produtivas PRODAP, destinado a estimular a instalação ou a expansão de indústria, agroindustriais ou equipamento de armazenamento de produtos rurais, nos municípios com população até 10.00 (dez mil) habitantes, de acordo com a estimativa adotada pelo IBGE para o ano de 1990; e nos municípios que integram as microrregiões geográficas nºs 006 e 007, da região 02 – Norte Catarinense: 009 e 010, da região 03 – Serrana; e 018, 019 e 020, da região 06 – Sul Catarinense, instituídas pela Resolução PR nº 7 11, de 05 de junho de 1990, que estabelece a divisão territorial implantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado