LEI Nº 8.946, de 30 de dezembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 405/92

DO: 14.597 de 30/12/92

Ver Lei 9.820/94

Fonte – ALESC/Div. Documentação

Altera a redação da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as Taxas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I à esta Lei.

Art. 2º A Tabela III - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II à esta Lei.

Art. 3º Fica acrescido o seguinte item à Tabela I anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988:

"15 - Cadastro de veículo automotor

- por veículo .............................................8,1 UFR"

Art. 4º A Receita da Taxa de Serviços Gerais cujo fato gerador é o previsto no inciso 15 da Tabela I anexa à Lei nº 7. 541, de 30 de dezembro de 1988 é integralmente vinculada ao ressarcimento dos custos dos serviços de cadastramento de veículos automotores executados por entidades conveniadas com o Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

Maior risco epidemiológico

UFR

22012

Açougues

50

22020

Assadora de aves e outros tipos de carne

10

22039

Cantina escolar

10

22047

Casa de carnes

30

22055

Casa de frios (laticínios e embutidos)

20

22098

Casa de sucos/caldo de cana e similares

10

22110

Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis

60

22071

Confeitaria

40

22063

Cozinha de escolas

30

22080

Cozinha de clube/hotel/motel/creche/boite/similares

30

22101

Cozinha de lactários/hosp/matern/casas saúde

30

22128

Feira livre/comerc amb/(c/venda carne/pescados,

Outros

20

22136

Lanchonete e petiscarias

30

22250

Mercado super/mini (somatório das atividades)

*

22152

Mercearia/armazém (única atividade)

20

22160

Padaria/panificadora

40

22179

Pastelaria

20

22187

Peixaria (pescados e frutos do mar)

40

22195

Pizzaria

40

22209

Produtos congelados

50

22217

Restaurante/buffet/churrascaria

50

22225

Rotisserie

50

22233

Serv-carro/drives-in/quiosque/trailler e similares

20

22241

Sorveteria e /ou posto de venda

20

0

Congêneres (acima) grupo-22

30

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas

Menor risco epidemiológico

UFR

22500

Bar/boite/wiskeria

20

22586

Bomboniere

20

22527

Café

20

22535

Depósito de bebidas

20

22543

Depósito de frutas e verduras

20

22594

Depósito de produtos não perecíveis

20

22551

Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiárias

20

22560

Feira-livre/comércio ambul alimentos não perecíveis

10

22578

Quitanda, frutas e verduras

10

22519

Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/

Sanduíche,etc)

10

22594

Comércio atacadista produtos não perecíveis

30

0

Congêneres (acima) grupo-22

20

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas

Industria de produtos de interesses da saúde – 33

Maior risco epidemiológico

UFR

33014

Agrotóxicos

150

33022

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

150

33030

Insumos farmacêuticos

150

33049

Produtos farmacêuticos

150

33057

Produtos biológicos

150

33065

Produto de uso laboratorial

150

33073

Produtos de uso médico/hospitalar

150

33081

Produtos de uso odontológico

150

33090

Próteses (ortop/estética/auditiva, etc)

150

33103

Saneantes domissanitários

150

0

Congêneres acima

150

Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

15,0

Menor risco epidemiológico

UFR

33502

Embalagens

100

33510

Equip/instrumentos laboratorias

100

33529

Equip/instrumentos médico/hospitalares

100

33537

Equip/instrumentos odontológicos

100

33545

Produtos veterinários

100

0

Congêneres (acima) grupo – 33

100

Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

10.0

Comércio de produtos de interesse da saúde – 44

Maior risco epidemiológico

UFR

44016

Agrotóxicos

50

44024

Com/distrib. De medicamentos

50

44032

Com/distrib de produtos laboratoriais

50

44040

Com/distrib de produtos médico/hospitalar

50

44059

Com/distrib de produtos odontológicos

50

44067

Com/distrib de produtos veterinários

50

44075

Com/distrib de saneantes/domissanitários

50

44083

Produtos químicos

50

0

Congêneres (acima) grupo-44

50

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas

Menor risco epidemiológico

UFR

44504

Alimentação animal (ração/supletivos)

40

44512

Com/distrib. De cosméticos, perfumes, produtos

Higiene

40

44539

Embalagens

40

44547

Equip/instrumentos agrícolas, ferragens, etc

40

44555

Equip/instrumentos laboratoriais

40

44563

Equip/instrumentos médico/hospitalar

40

44571

Equip/instrumentos odontológicos

40

44580

Fertilizantes/corretivos

40

44598

Prótese (ortop/estética/auditiva,etc)

40

44601

Sementes/selecionadas/mudas

40

0

Congêneres (acima) grupo – 44

40

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas

Prestação de serviços de saúde – 55

Maior risco epidemológico

Ambulatórios/clínicas

UFR

55018

Ambulatório médico

30

55026

Ambulatório veterinário

20

55034

Banco de leite humano

10

55042

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)

10

55050

Clínica médica

100

55069

Clínica veterinária

50

55077

Hemodiálise

30

55093

Policlínica

100

55085

Pronto socorro

20

Fontes de radiações ionizantes

UFR

55093

Medicina nuclear

100

55107

Radiomunoensaio

50

55123

Radioterapia

50

55131

Radiologia médica

50

55140

Radiologia odontológica

30

Estabelecimentos farmacêuticos

UFR

55158

Farmácia (alopática)

150

55166

Farmácia (homeopática)

150

55174

Drogaria

100

55182

Posto de medicamentos

50

55190

Dispensário de medicamentos

50

55204

Ervanaria

50

55212

Unidade volante

50

55115

Farmácia privativa (hosp/clínica/assoc., etc)

50

Estabelecimentos hospitalares

UFR

55255

Hospital especializado (soma das atividades)

*

55263

Hospital geral (soma das atividades)

*

55271

Hospital infantil (soma das atividades)

*

55280

Maternidade(soma das atividades)

*

Estabelecimentos laboratoriais

UFR

55298

Laboratório de análises clínicas

100,0

55301

Laboratorio de análises bromatológicas

100,0

55310

Laboratorios de anatomia e patologia

100,0

55328

Laboratório de controle qualidade ind Farmacêutica

100,0

55336

Laboratório químico-tóxicológico

100,0

55395

Laboratório cito/genético

100,0

Estabelecimentos de hemoterapia

UFR

55344

Serviço de hemoterapia

100,0

55352

Banco de sangue

80,0

55360

Posto de coleta de sangue

50,0

55379

Agência transfusional de sangue

50,0

55387

Serviço industrial derivados de sangue

100,0

Menor risco epidemiológico

55506

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

80,0

55514

Clínica de fisioterapia/desintoxicação

80,0

55522

Clínica de psicanálise

80,0

55530

Clínica de odontologia

80,0

55549

Clínica de tratamento e repouso

80,0

55557

Clínica de ortopedia

50,0

55565

Consultório médico

50,0

55573

Consultório odontológico

50,0

55581

Consultório de psicanálise

50,0

55590

Consultório veterinário

50,0

55603

Estabelecimento de massagem

50,0

55611

Laboratório de prótese dentária

50,0

55620

Laboratório de prótese auditiva

50,0

55638

Laboratória de prótese ortopedia

50,0

55654

Laboratório de ótica

50,0

55646

Ótica

30,0

55662

Serviços eventuais(p/arierial, coleta e tipo sangue)..

10,0

0

Congêneres (acima) grupo-55

30,0

Estabelecimentos com mais uma atividade (grupo)-55, o valor da taxa será a soma em ufir das atividades exercidas

Prestação de serviços de interesses da saúde

Maior risco epidemológico

UFR

66001

Asilo

50

66010

Boite

50

66028

Desinsetizadora

80

66036

Desratizadora

80

66044

Estação hidromineral/termal/climatério

50

66052

Estab. Ensino pré-escolar maternal

80

66060

Estab. Ensino pré-escolar creche

80

66079

Estab. Ensino pré-escolar jardim infância

80

66087

Estab. Ensino 1º, 2º e 3º graus e similares

50

66095

Estab. Ensino (todos graus) regime internato

50

66109

Radiologia industrial

100

66117

Sauna

50

66125

Zoológico

20

0

Congêneres (acima) grupo-66

20

Menor risco epidemológico

UFR

66761

Aviário/pequenos animais

30

66508

Academia de ginástica

30

66800

Agência bancárias e similares

10

66532

Barbearia

10

66540

Camping

20

66559

Cárcere

20

66516

Casa de espetáculo (discoteca/baile, similares)

20

66567

Cemitério/necrotério

50

66575

Cinema/auditório/teatro

10

66583

Circo/rodeio

10

66753

Comércio geral (eletrodoméstico, calçado, tecido,

Disco, vest.etc)

20

66630

Dormitório (por cômodo)

20

66796

Escritório em geral

10

66591

Estação tratamento água p/abast. Público

20

66605

Estação tratamento de esgoto

20

66613

Estética facial

20

66834

Floricultura/mudas

20

66818

Garagem/estacionamento coberto

20

66621

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

5

66926

Igrejas e similares

10

66788

Lavanderia

20

66648

Motel (hospedagem) (por cômodo)

5

66842

Oficina/consertos

20

66656

Orfanato/patronato

10

66664

Parque

10

66672

Pensão (por cômodo)

3

66680

Piscina coletiva

20

66770

Posto combustível/lubrificante

20

66699

Quartel

20

66702

Salão de beleza/manicure/cabeleireiro

20

66710

Serviço e veículo transporte alimentos

20

66729

Serviço de coleta, transp. E destino do lixo

20

66524

Serviço lavagem de veículos

10

66737

Serviços de limpeza de fossa

20

66745

Serviço de limpeza/desinf. De caixa/poço dágua

20

66850

Transportadora produtos perecíveis (por veículo)

20

66869

Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)

20

0

Congêneres (acima) grupo-66

20

Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-66), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas

II

Alvará sanitário para habitação

(Área construída em m2)

UFR

Apartamento (prédio) (p/m2)

0,2

Residência (p/m2)

0,2

Ampliação (p/m2)

0,2

Habitação popular até 40 m2 (p/m2)

ISENTO

Sala comercial (p/m2)

0,1

Ginásio/estádio e similares (p/m2)

0,1

Galpão/depósito e similares (p/m2)

0,1

Garagem/estac.coberto (p/m2)

0,1

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0,3

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0,2

Estabelecimento de ginástica e lazer (p/m2)

0,2

Maternal/creches/jardim infância/asilo (p/m2)

0,3

Habitação coletiva-internato e similares (p/m2)

0,2

Cemitérios e afins (p/m2)

0,02

Congêneres (acima) (p/m2)

0,2

III

Análise de projetos

Apartamento/residência e similares (p/m2)

0,03

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0,06

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0,03

Estabelecimento de ginástica/lazer e similares (p/m2)

0,03

Estabelecimentos e locais de trabalho (p/m2)

0.03

Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)

0,04

Cemitérios e afins (p/m2)

0,02

Congêneres (acima)

0,03

IV

Análise laboratoriais

Tabela de preços de análises

Tabela-a

Análise de alimentos, bebidas, matériais primas para alimentos, aditivos e consultas técnicas

Águas

UFR

Águas industriais

ARBITRAR

Análise química de potabilidade

23,2

Análise bacteriológica de potabilidade

17,4

Análise de potabilidade (química bacteriológica)

34,7

Análise de potabilidade c/ exame detalhado do resíduo

34,7

Para cada elemento do resíduo (acréscimo de)

8,7

Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudomonas enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)

23,2

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

30,0

Eficiência de filtros para água (químico

23,2

Água de piscina

23,2

Aditivos para alimentos

Aditivos, quimicamente definido

35,0

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

23,2

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

8,7

Mistura de aditivos em preparação para alimentos, cada aditivo a ser determinado

23,2

Teor de bioxina

23,2

Teor de cafeína

23,2

Teor de lactose

23,2

Álcool

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

23,2

Alimentos

Alimentos em geral , naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105ºc, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos

34,8

Exame microscópico e exame microbiológico

34,8

Determinação do glutem

14,4

Determinação de fibras

14,4

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

14,4

Determinação de caseina em alimentos (com prévia consulta junto a seção competente)

14,4

Análise bromatológica, com determinação do valor calórico

37,3

Matérias primas quimicamente definidas p/ uso alimentar

34,7

Alimentos c/ aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo).

Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, amino-ácidos etc.: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados

ARBITRAR

Geléia real (nutrientes, microscópico e microbiológico)

43,3

Óleos e gorduras comestíveis (determinação dos índices físicos)

20,0

Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa

20,0

Açucares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e microscópico)

20,0

Cromatografia em açucares

20,0

Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida

34,7

Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos

34,7

Testes de deterioração (reação de eber, p/ amoníaco e gás sulfid.)

8.7

Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma

8.7

Análise microscópica

22.0

Análise microbiológica

31.5

Pesquisa de toxinas botulínica

43.3

Pesquisa de bacteriófagos fecais

20.0

Colesterol

20.0

Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponificação e refração)

40.6

Bebidas

Refrescos, refrigerantes preparados para refresco (análise físico-químico, microscópico e microbilógico)

34.7

Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e microbiológico

29.0

Sucos e frutas

29.0

Vinhos e bebidas fermentadas

34.7

Bebidas fermento-destilados

29.0

Cerveja

29.0

Metanol em álcool e em bebidas alcóolicas

20.0

Condimentos

Condimentos industrializados

29.0

Condimentos naturais

26.0

Vinagres

29.0

Coadjuvante de tecnologia para alimentos

Fermentos biológicos

33.0

Fermentos químicos

29.0

Preparação enzimática, por enzima analisada

29.0

Embalagens para alimentos e medicamentos

Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor

23.2

Embalagens para águas minerais e de mesa

29.0

Revestimentos para imbutidos+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico

12.0

Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia americana usp xx

23.2

Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria uv-vis e teste de schall)

26.0

Embalagens para medicamentos, seg. Port. 23/64

12.0

Tabela b

Nutrientes e contaminantes

Vitamina a

12.0

Vitamina b1

12.0

Vitamina b2

12.0

Vitamina b6 ( em alimento)

ARBITRAR

Vitamina b12 (em alimentos)

ARBITRAR

Vitamina b6 (em medicamentos)

ARBITRAR

Vitamina e

29.0

Vitamina b12 (em medicamentos)

23.2

Vitamina c (adicionados em alimentos e medicamentos)

23.2

Vitamina c (natural

30.0

Vitamina d2 e d3, cada um

23.2

Vitamina pp (nicotinamida ou niacina)

30.0

Vitamina k ( manadiona), em matéria prima

23.2

Pantotenato de cálcio

ARBITRAR

Aminograma (somente com consulta prévia junto à seção compet.)

23.2

Carotenos, adicionados em alimentos

12.0

Carotenos, naturais

35.0

Enzimas, cada uma

30.0

Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo, e outros) cada uma

15.0

Metais pesados (chumbo, cádrio, mercúrio, manganês, zinco, cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção atômica ou por polarografia, cada um

30.0

Micotoxina (aflototoxinas, ocratoxina, zearalenoma) para determinação

35.0

Outras toxinas

ARBITRAR

Análise por cromatografia líquida em alta resolução (clar)

ARBITRAR

Desinfetantes e outros

Esterilidade

15.0

Pirogênio

58.0

Poder bactericida de desinfetante (sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria

73.0

Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria

18.0

Poder esporicida, por microorganismo

18.0

Poder fungicida, por microorganismo

18.0

Poder fungistático, por microorganismo

18.0

Poder tuberculicida, por microorganismo

18.0

Poder bacteriostático, por microorganismo

18.0

Ação residual, por dia e microorganismo

12.0

Antigernicidade

73.0

Teste de toxicidade de medicamentos

23.2

Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes

23.2

Teste de segurança

23.2

Exame microbiológico de medicamentos não estéreis

26.0

Cosméticos e outros

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos

23.0

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para demissanitários e inseticidas em geral

29.0

Teste de irritação ocular (em coelhos)

29.0

Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo)

20.3

Toxidade aguda por inalação (em cobaias)

29.3

Análise microbiológica de cosméticos

29.3

Poder conservador de cosméticos

59.0

Ph

8.7

Alcalinidade livre

17.4

Medicamentos

Testes físicos em medicamentos e matérias-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, ph, unidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

8.7

Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias

29.0

Medicamento composto (análise quantitativa), por componente

14.5

Medicamento composto (análise qualitativa), por correspondente

17.0

Produtos oficinais (análise quantitativa)

17.0

Produtos oficiais (análise qualitativa)

14.5

Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. Ou quantitat.)

17.3

Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários

23.2

Antibiótico (análise química)

17.4

Antibiótico (análise microbiológica)

17.4

Pesticidas e outros

Resíduos de pesticidas organoclorados e fosforados, cada um

73.3

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

73.3

Resíduos de ácido de etileno, etinocloridrinas, etilenoglicol, cada um

30.0

Benzeno em solvente para tintas

20.0

Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)

ARBITRAR

Bifenilas policloradas (pcb’s)

72.3

Vários

Titulação potenciométrica

14.5

Determinação de cianeto

17.4

Espectro na região uv – vis

14.5

Espectro na região do infravermelho

17.4

Espectro infravermelho, com interpretação

ARBITRAR

Unidade, segundo karl fischer

14.5

Análise de detergentes e desinfetantes, por componente

14.5

Análise de arsênio (gutzeit)

11.7

Análise de arsênio (colorimetria com dietilditiocarbonato ag

14.5

Análise de fluor (eletrodo seletivo)

14.5

Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico

11.7

Consulta técnica

ARBITRAR

Biodegradabilidade

17.4

V

Registro de produtos

UFR

Processo p/ registro de produtos (por produto)

*

* Os valores serão cobrados de acordo com a tabela atualizada do ministério da saúde

2º via certificado de registro de produto

10.0

Desarquivamento de processos de reg. Produtos (p/ processo

4.0

VI

Serviços diversos

UFR

Segunda via do alvará sanitário

10.0

Vistoria (a pedido do interessado)

UFR

De natureza simples

30.0

De natureza complexa

60.0

Vistos

Em receita e notificação de receitas

ISENTOS

 

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

1. UFR

Guias

UFR

I

Livre trânsito prod. Sujeito fisc. Sanitária (p/guia)

5.0

II

Requisição de entorpecentes (p/guia)

5.0

Licenças

UFR

I

Importação de produtos sujeitos fisc. Sanitária

40.0

II

Comércio entorpecente/subst psicotrópica

30.0

Liberação de produtos de interesse da saúde

UFR

Liberação petit parquet (p/volume)

2.0

Liberação colix posteux (p/volume)

2.0

Liberação produtos paciente estado terminal

ISENTO

Autenticação

Livros farmácia/drogaria/lab prótese/ótica e similares (por folha)

0.04

Registros

Diploma e certidões

5.0

Certificado (aux. Farmácia/protético/ótico/outros)

5.0

Apostilamento

2.0 UFR

Baixa alvará sanitário estab. Sujeito fisc. Sanitária

3.0

Baixa de responsabilidade técnica

3.0

Mudança de responsab. Técnica (estab. Sujeito fisc. Sanitária)

5.0

Mudança de endereço (estab. Sujeito fisc. Sanitária)

5.0

Cadastramento de empresa

10.0

2º via laudo análise

3.0

Emissão de edital

5.0

Atestado de antecedentes

5.0

Certidão (qualquer natureza)

Até 50 linhas

3.0

Acima de 50 linhas

5.0

Multa

Início atividades sem alvará sanitário implicará em multa de 50% do valor da taxa atualizada.

Revalidação de alvará sanitário fora de prazo, implicará em multa de 5% sobre a taxa do alvará atual, por mês ou fração de atraso.

ANEXO II

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL

A

ATRAVÉS DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO:

UFR

1

ATESTADOS

de antecedentes

2,0

outros

1,0

2

AUTO DE VISTORIA POLICIAL.

2,0

3

CERTIDÃO DE QUALQUER NATUREZA:

até 50 linhas.

1,0

acima de 50 linhas.

2,0

4

FOTOCÓPIA DE QUALQUER DOCUMENTO:

autenticada – por folhas

0,3

não autenticada – por folhas.

0,2

cópia heliográfica – por m²

2,0

5

A) Estada de veículo em pátio de qualquer órgão:

por período de até 5 dias.

3,0

acima de 5 dias – por dia.

1,0

B) Guinchamento de veículo:

até 10 km.

10,0

acima de 10 km.

20,0

C) Autenticação em livros ou folhas de registro de atividade sujeitas de fiscalização da autoridade policial

1,0

6

PRIMEIRA VIA:

de Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos.

3,0

de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN.

1,0

SEGUNDO VIA:

De cédula de Identidade, para nacional maiores de 16 anos e menores de 65 anos

3,5

de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN

1,5

B

ATRAVÉS DE DIRETORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA METROPOLITANA:

UFR

A) REFERENTE A ARMAS E MUNIÇÕES:

7

ALVARÁ

Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito

15,0

Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito

10,0

Comércio e varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.

5,0

Comércio de armas de fogo e munições

10,0

Depósito de explosivos e inflamáveis

15,0

Depósito de combustível, por bomba

5,0

Mostruário de armas de munições

5,0

Colecionador de armas.

5,0

Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido

10,0

Clubes de tiro, real ou assemelhado (estante de tiro).

15,0

Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel

10,0

Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos

10,0

Venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel

3,0

8

LICENÇA MENSAL

Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do País.

1,0

Compra de armas de fogo

3,0

9

LICENÇA DIÁRIA

Compra de munições

1,0

Queima de fogos de artifício

5,0

10

DURANTE O PERÍODO EM QUE O INTERESSADO ESTIVER PROVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ OU LICENÇA MENSAL COM VALIDADE DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPEDIÇÃO

3,0

11

LICENÇA DE REVALIDAÇÃO

Arma de defesa pessoal.

20,0

Arma de caça.

20,0

Armas para vigilante, vigia ou guarda, exceto para empresas de vigilância bancária.

10,0

12

REGISTROS

Armas de defesa pessoal, de caça ou de desporto.

15,0

Armas de coleção, por arma.

1,0

Exercício da profissão de ”BLASTER”

1,0

13

DIVERSAS

Transferência de armas e/ou munição pessoa a pessoa - por arma, incluindo o registro.

10,0

Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT

1,0

B) REFERENTE A JOGOS E DIVERSÕES

14

ALVARÁ ANUAL

Estandes por tiro ao alvo com caráter recreativo, por arma.

1,0

Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama ou aparelhos musicais não específicos

3,0

Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes, por cancha.

5,0

Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa..

3,0

Botequins, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes

5,0

Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres

20,0

Restaurantes e Churrascarias.

40,0

“Drive in”, “Traillers” ou congêneres.

10,0

Sociedade esportivas, recreativas e sociais.

20,0

Sociedade culturais, musicais, literárias e congêneres.

3,0

Ringues de patinação e semelhantes.

10,0

“Campings”.

10,0

Hipódromos, hípicas e similares.

5,0

Hotéis, pensões e similares, com até:

I

Dez (10) Cômodos.

10,0

II

De onze (11) a vinte (20) cômodos

20,0

III

De vinte e um (21) a trinta (trinta) cômodos

40,0

IV

De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

50,0

V

Acima de quarenta (40) cômodos

80,0

Motéis com até:

I

Dez (10)

30,0

II

Onze (11) a vinte cômodos

50,0

III

De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos

80,0

IV

De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

100,0

V

Acima de quarenta (40) cômodos

120,0

Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos

20,0

Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra entre indivíduo ou grupo, como exemplo o chamado “PAINTBAL”, ou similares

100,0

15

LICENÇA MENSAL

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

5,0

Parque de diversões com até cinco variedades

15,0

Parques de diversões com mais de cinco variedades

25,0

Boates, cabarés e similares

15,0

Discoteques e congêneres

10,0

Serviços temporários de bar, lanchonete, restaurante ou congêneres

5,0

Instalação de alto-falante fixo, para fins de publicidade.

2,0

16

LICENÇA DIÁRIAS

Cinemas ambulantes

0,3

“Shows”e outras apresentações congêneres (em casos de espetáculos ou semelhantes)

3,0

“Shows”e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)

10,0

Apresentações teatrais

1,0

Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidades fixos ou ambulantes.

1,0

Quermesses e similares.

1,0

Serviços de bar em festividades públicas.

1,0

Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingresso..

5,0

Circo e congêneres

1,0

Bailes públicos ou similares

5,0

17

LICENÇA ESPECIAL

Quando o interessado solicitar alteração de horário previsto no Alvará ou Licença mensal com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição.

1,0

Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da Expedição.

2,0

18

REGISTRO

De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válidos por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira

1,0

19

DIVERSOS

Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero .

1,0

Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso.

2,0

Alvará com caráter experimental, válido por 90 (noventa) dias.

2,0

C

REFERENTE A VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

UFR

20

ALVARÁ

Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependam de instalações de instalações de sistema de segurança..

20,0

Empresas ou organizações de guarda e/ou vigilância, que prestem serviços a terceiros.

15,0

Empresas ou organizações que mantenham serviço próprio de guarda e/ou vigilância.

15,0

Empresas ou organizações transportadoras de valores (inclusive as que mantenham serviços próprios)

15,0

Empresas ou organizações de fabricação, de instalação e/ou de manutenção de alarmes-bancário, comercial, e residencial.

15,0

Empresas ou organizações de investigação particular em geral.

10,0

21

REGISTRO

Investigador particular.

5,0

Vigilante, guarda, vigia e congêneres.

1,0

Empregado de empresas de alarme.

1,0

D

ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA

UFR

22

EXAMES

Toxicológicos

10,0

De dosagem alcoólica

5,0

Em documentos contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cada.

10,0

23

LEVANTAMENTOS

De locais, de danos, de acidentes, vistorias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal pública

10,0

24

DIVERSOS

Cancelamentos de notas.

1,0

Fotografia legendada e autenticada (18x24), por unidade.

3,0

Demais cópias, por unidade

1,0

E

Através da Academia de Polícia Civil

UFR

25

INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

De nível superior

10,0

De nível médio.

5,0

26

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO ( INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO):

Sem uso de munição – por hora/aula

2,0

Com uso de munição – por hora/aula.

4,0

F

ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

UFR

27

ALVARÁ

Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista.

40,0

Para funcionamento de escritório de despachante

20,0

Para credenciamento de instrutor autônomo..

10,0

28

LICENÇA

De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz.

3,0

Para tráfego de veículo, sem placa, por 30 (trinta) dias.

3,0

Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomada ou credenciada junto a Representação Diplomática, por 6 (Seis) meses.

5,0

29

REGISTRO

Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados

3,0

Solicitação de cópia de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado

2,0

Autenticação de cópia de documentos (art. 173, parágrafo 3º RCNT).

1,0

Registro anual de “trailler”

10,0

Registro anual de mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (um mil) kg

5,0

Registro anual de reboque, com capacidade acima de 1000 (um mil) kg.

8,0

Expedição de cópia de prontuário de veículos ou

CNH

3,0

Auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório

3,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículos com alteração de dados, do veículo ou do proprietário, excluída a mudança de nome

3,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração parcial das características do próprio veículo (cor, combustível, etc.)

5,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração total das

características do próprio veículo

10,0

Expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos

8,0

Troca de placas (no mesmo Município)

20.0

Expedição de Certificado de Registro de Veículos para mudanças de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, considerando o ano de fabricação:

MOTOCICLETAS

Do ano em curso

8,0

De anos anteriores

5,0

QUALQUER OUTRO VEÍCULO

Do ano em curso

20,0

Do Primeiro e do segundo anos anteriores

15,0

Do terceiro e do quarto anos anteriores

10,0

Do quinto ano anterior

8,0

De mais de cinco anos anteriores

5,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículos com ou sem reserva de domínio, por operações realizadas com interferência de estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS e comprovação de pagamento do ICMS devido

2,0

Placa de experiência anual

10,0

Lacrar placas em veículo

2,0

Licenciamento anual em veículo

2,0

Vistoria anual de veículo

1,0

30

CERTIFICADOS

Expedição de Certificado de Instrutor de Auto Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos

5,0

Idem, 2ª via

4,0

Expedição de credencial de Despachante e Preposto

10,0

31

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Expedição da 1ª via

10,0

Expedição da 2ª via

8.0

Revalidação

8.0

Expedição de nova CNH, com mudança de categoria

5.0

TABELA V

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E CONSTRUÇÃO E VISTORIA

Extintores

5,0 UFR

Hidráulica preventivo gravitacional

10,0 UFR

Por bombas

15,0 UFR

Gás combustível centralizado (GLP)

9,0 UFR

Saída de emergência

6,0 UFR

Pará –raio

5,0 UFR

Alarme

5,0 UFR

Iluminação de emergência

5,0 UFR

Local para resgate aéreo

5,0 UFR

Sprinkler

16,0 UFR

Gás carbônico e Mulsyfire

15,0 UFR

TABELA VI

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

Estabelecimento bancários

15,0 UFR

Joalherias, guardas de valores e casas de créditos

7,5 UFR

Estabelecimentos industriais

10,0 UFR

Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços

6,0 UFR

Estabelecimentos de diversões públicas e esportivas

3,0 UFR