LEI PROMULGADA Nº 1.152, de 08 de setembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PC 26/93
DO: 14.769 de 10/09/93
DA: 3.757 30/08/93
Veto Parcial MG 357/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 54, § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, que inclui na Lei Complementar nº 93, de 06 de agosto de 1993, que “Altera a lei Complementar nº 80, de 10 de março de 1993, que estabelece novo critério para fixação dos valores de vencimento e soldo para Servidores ocupantes de cargos e provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Segurança Pública e a lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, que estabelece diretrizes para a elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e vencimentos do pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do poder Executivo e dá outras providências,” o artigo cujo veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa:
“Art. 27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1993.”
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 08 de setembro de 1993
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente