LEI PROMULGADA Nº 1.153, de 28 de setembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: MG 364/93
Veto Parcial ao PLC 27/93
DO: 14.782 de 29/09/93
DA: 3.776 de28/09/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, que inclui na Lei Complementar nº 94, de 11 de agosto de 1993, que “Estabelece nova linha de enquadramento e classificação para o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e da outras providências”, o artigo cujo o veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa.
“Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993.”