LEI COMPLEMENTAR Nº 73, de 07 de janeiro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PC 41/92
DO: 14.601 de 07/01/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992, que reclassifica os cargos de provimento efetivo da Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, integrantes das classes e categorias funcionais pertencentes ao Grupo: Polícia Civil, de acordo com os Anexos I e II, parte integrante desta Lei Complementar, e distribuídos entre os respectivos subgrupos, nas seguintes proporções:
I – no Subgrupo: Técnico Científico, SP-PC-TC, 61 (sessenta e um) cargos;
II – no Subgrupo: Técnico Profissional, SP-PC-TP-, 406 (quatrocentos e seis) cargos.
Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta Lei Complementar obedecerá o disposto no artigo 13, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.
Parágrafo único. Os cargos criados pelo “caput” deste artigo serão preenchidos de acordo com o que dispuser Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil.
Art. 3º O quadro funcional do Grupo: Polícia Civil passará a ser o constante do Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
SUBGRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
IMPLANTAÇÃO |
||
1993 |
1994 |
TOTAL |
|
TÉCNICO CIENTÍFICO Perito Criminalístico Médico Legista Químico Legista Odonto Legista TÉCNICO PROFISSIONAL Técnico Criminalístico Técnico em Necropsia Investigador Policial |
14 09 - - 30 07 60 |
11 09 05 05 20 17 60 |
25 18 05 05 50 24 120 |
SUBTOTAL |
120 |
127 | |
TOTAL |
247 |
ANEXO II
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL |
|
CATEGORIA FUNCIONAL E GRADUAÇÃO |
ENTRÂNCIAS |
SUBST. 1ª 2ª 3ª 4ª ESPECIAL |
|
DELEGADO DE POLÍCIA |
85 100 75 55 40 30 |
SUBTOTAL |
385 |
SUBGRUPO: TÉCNICO CIENTÍFICO |
|
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
1A 2B 3C 4D 5E TOTAL |
|
INSPETOR DE POLÍCIA PERITO CRIMINALÍSTICO MÉDICO LEGISTA QUÍMICA LEGISTA ODONTO LEGISTA PSICÓLOGO POLICIAL |
24 17 12 8 4 65 27 20 15 11 8 81 21 17 13 8 5 64 4 3 3 2 2 14 5 3 3 2 1 14 26 22 17 12 8 85 |
SUBTOTAL |
323 |
SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL |
|
CATEGORIAS FUNCIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
CLASSES |
6F 7G 8H 9I 10J TOTAL |
|
COMISSÁRIO DE POLÍCIA ESCRIVÃO DE POLÍCIA TÉC. CRIMINALÍSTICO |
227 190 150 100 65 732 140 90 65 50 35 380 73 43 28 16 10 170 |
CATEGORIAS FUNCIONAIS DE NÍVEL MÉDIO |
1A 2B 3C 4D 5E |
INVESTIGADOR POLICIAL |
280 190 135 100 72 777 |
ESCREVENTE POLICIAL |
175 110 70 45 30 430 |
TÉCNICO EM NECROPSIA |
31 21 13 09 05 79 |
SUBTOTAL |
2.568 |
TOTAL DO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL |
3.276 |
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado