LEI COMPLEMENTAR Nº 82, de 18 de março de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PC 08/93

DO: 14.650 de 19/03/93

Alterada parcialmente pela Lei 13.330/05

Ver LC 130/94

Fonte ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre criação e o acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina o determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço sabor a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e ou sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

Do Quadro e das Funções

Art. 1º Fica criado o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA), que tem por finalidade o exercício de funções de caráter administrativo em todos os órgãos da Polícia Militar que por sua natureza, não sejam privativos de outros quadros.

Parágrafo único. O Quadro de Oficiais Auxiliares, será constituído dos seguintes postos:

I - 2º Tenente PM/A;

II - 1º Tenente PM/A;

III - Capitão PM/A.

Art. 2º Os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares, terão os cargos e Funções definidos nos Quadros de Organização da Polícia Militar.

Art. 3º É vedado ao oficial do Quadro de Oficiais Auxiliares:

I - assumir ou acumular cargo ou função privativo de oficial de outro quadro ou especialidade;

II - matricular-se no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);

III - mudar de quadro.

Art. 4º Ressalvadas as restrições expressas nesta Lei Complementar, os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares, terão os mesmos deveres, direitos, regalias, prerrogativas, vencimentos dos oficiais da Polícia Militar de posto equivalente.

CAPÍTULO II

Da Habilitação e da Matrícula

Art. 5º A habilitação para o acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, se dará após curso específico, denominado Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares.

Parágrafo único. O Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, tem por finalidade o aprimoramento profissional, a preparação para o desempenho de encargos a nível superior, habilitando o Subtenente PM a promoção a 2º Tenente PM/A, respeitadas as vagas existentes.

Art. 6º Para matrícula no Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser Subtenente ou 1º Sargento do serviço ativo da Polícia Militar, independentemente de qualificação;

II - possuir escolaridade no mínimo de 2º grau completo;

III - ter realizado o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, com aprovação;

IV - possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de efetivo serviço;

V - estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”

VI - ter sido aprovado em exame de seleção e, conseguido classificação de acordo com o número de vagas oferecidas para freqüência do curso;

VII - ter aptidão física comprovada em exame de saúde e teste físico;

VIII - obter conceito favorável do Diretor, Chefe, Comandante da unidade, subunidade ou pelotão independente, a que estiver subordinado.

Parágrafo único. É facultado aos Subtenentes e 1º Sargentos, promovidos antes da vigência da presente lei Complementar que não possuam o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e que preencham os demais requisitos, a matrícula no Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares.

Art. 7º As vagas oferecidas para o Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, serão preenchidas, prioritariamente, pelos Subtenentes aprovados no exame de seleção e que preencham os demais requisitos, as restantes, se houverem, serão preenchidas pelos 1º Sargentos, melhores classificados.

§ 1º Os 1º Sargentos poderão submeter-se ao exame de seleção, desde que estejam inseridos dentro de 1/3 (um terço) do efetivo existente da referida graduação, consideradas todas qualificações policiais militares, por ordem de antigüidade.

§ 2º Os Subtenentes e os 1º Sargentos serão relacionados separadamente de acordo com as classificações obtidas no exame de seleção.

Art. 8º É, vedada, ainda, a matrícula no Curso de que trata o Art. 5º, desta Lei Complementar, ao Subtenente ou 1º Sargento, que:

I - estiver sendo processado pela prática de crime doloso:

II - estiver cumprindo pena em razão de sentença criminal ou beneficiado por "Sursis";

III - estiver sendo submetido a Conselho de Disciplina.

Art. 9º O exame de seleção para a matrícula no Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, terá validade específica para uma única Seleção, não tendo validade posterior.

Art. 10. O conceito de que trata o inciso VIII do Art. 6º, desta Lei Complementar, a ser conferido aos Subtenentes e 1º Sargentos afastados da Polícia Militar, freqüentando Curso ou exercendo cargos estranhos a Corporação, será emitido pelo Diretor de Pessoal, observadas as alterações funcionais.

CAPÍTULO III

Dos Quadros de Acesso e das Promoções

Art. 11. São requisitos para ingressar no Quadro de Acesso para a promoção ao posto de 2º Tenente PM/A, do Quadro de Oficiais Auxiliares:

I - ser subtenente e possuir no mínimo 12 (doze) meses na graduação, até a data de promoção a que estiver concorrendo;

II - ter concluído o Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, com aprovação;

III - estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";

IV - ter sido julgado apto em exame de saúde.

Art. 12. Do Quadro de Acesso para Promoção não constará, ainda, o Subtenente que:

I - estiver sendo processado pela prática de crime doloso;

II - estiver cumprindo pena em razão de sentença criminal ou beneficiado por "Sursis";

III - estiver sob prisão preventiva ou preso em flagrante delito;

IV - encontrar-se em licença para tratar de assuntos particulares, desaparecido, extraviado ou ter passado a condição de desertor;

V - estiver agregado;

VI - obtiver conceito insuficiente da Comissão de Promoção de Oficiais.

Art. 13. A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso no quadro de acesso e a promoção.

Art. 14. O Subtenente que obtiver conceito insuficiente da Comissão de Promoção de Oficiais por duas vezes consecutivas, será definitiva​mente impedido de ser relacionado para o ingresso no quadro de acesso.

Art. 15. Para a elaboração do Quadro de Acesso, serão relacionados 03 (três) Subtenentes habilitados, por ordem de antigüidade, para cada vaga a ser preenchida.

Art. 16. Será excluído do quadro de acesso já organizado, o Subtenente que:

I - for agregado;

II - for punido por transgressão disciplinar considerada atentatória ao pundonor Policial Militar;

III - tiver ingressado no comportamento “Insuficiente” ou “Mau”;

IV - tiver sido incluído no quadro de acesso indevidamente;

V - tiver sido excluído do serviço ativo da Polícia Militar.

Art. 17. A promoção do Subtenente ao primeiro posto do Quadro de Oficiais Auxiliares, será efetuada somente pelo critério de merecimento.

Art. 18. A promoção por merecimento ao posto de 2º Tenente PM/A, será feita com base no quadro de acesso por merecimento, obedecendo os seguintes critérios:

I - para a primeira vaga será selecionado um entre o primeiro e o segundo classificado no quadro de acesso;

II - para a segunda vaga será selecionado um Subtenente entre a sobra dos concorrentes a primeira vaga e mais os dois que ocuparem as classificações imediatas;

III - para a terceira vaga, será selecionado um Subtenente entre a sobra dos concorrentes a segunda vaga e mais dois que ocuparem as classificações imediatas, e assim por diante.

Art. 19. As promoções a 1º Tenente PM/A e a Capitão PM/A, serão de acordo com a Lei de Promoção de Oficiais.

CAPÍTULO IV

Da Documentação Básica

Art. 20. Os documentos básicos para a seleção dos Subtenentes, a serem apreciados, para o ingresso no quadro de acesso por merecimento, serão os seguintes:

I - ata de inspeção de saúde;

II - alterações funcionais;

III - ficha de conceito semestral;

IV - ficha de pontuação cadastral;

Art. 21. A ata de inspeção de saúde deverá dar entrada na Secretaria da Comissão de Promoção de Praças até 40 (quarenta dias antes da data de promoção).

Art. 22. As alterações funcionais e a ficha de pontuação cadastral, serão elaboradas e preenchidas pela Diretoria de Pessoal e Comissão de Promoção de Oficiais, respectivamente.

Art. 23. A ficha de conceito semestral, do subtenente que possuir o Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, será preenchida pelo Diretor, Chefe, Comandante da unidade ou subunidade independente, a que es​tiver subordinado.

§ 1º A ficha de conceito semestral, do Subtenente que estiver afastado, freqüentando curso fora da Polícia Militar ou exercendo cargo ou função não previstos nos Quadros de Organização da Corporação, será preenchida na Diretoria de Pessoal.

2º A ficha de conceito semestral do Subtenente será preenchida e remetida a Comissão de Promoção de Oficiais até 20 (vinte) dias antes do término do semestre.

§ 3º Havendo movimentação do Subtenente, preencherá a ficha de conceito semestral a autoridade mencionada no "caput" deste artigo, a qual ficou por mais tempo subordinado durante o semestre referido.

Art. 24. A média aritmética dos valores numéricos finais das fichas de conceito semestral constituirá o conceito na graduação.

Art. 25. A Comissão de Promoção de Oficiais emitirá o con​ceito com a valoração variável de 1 (um) a 6 (seis), da seguinte forma:

I - Excelente E.........de 5,01 a 6,00

II - Muito Bom MB.....de 4,01 a 5,00

III - Bom B ........de 3,01 a 4,00

IV - Regular R ........de 2,01 a 3,00

V - Insuficiente I ........de 1,00 a 2,00

Art. 26. O subtenente terá sua classificação no Quadro de Acesso por Merecimento de acordo com o total geral de pontos obtidos com o resultado da soma da ficha de pontuação cadastral, conceito na graduação e conceito da Comissão de Promoção de Oficiais.

Parágrafo único. A colocação no Quadro de Acesso por Merecimento, será de acordo com a ordem decrescente de pontos obtidos.

Art. 27. Os modelos de fichas e forma de preenchimento constarão de anexos, partes integrantes desta Lei Complementar.

Parágrafo único - Constituem os anexos:

I - ficha de conceito semestral ‑ Anexo I:

II - ficha de pontuação cadastral – Anexo II; e

III - normas para preenchimento – Anexo III.

CAPÍTULO V

Dos Recursos

Art. 28. O Subtenente que se julgar prejudicado em conseqüência de composição e quadro de acesso, em seu direito de promoção, poderá impetrar recurso ao Comandante Geral da Corporação, como última instância na esfera administrativa.

§ 1º Para apresentação do recurso, o Subtenente, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do conhecimento oficial do ato que julgar prejudicial ao seu direito.

§ 2º A solução do recurso, deverá ser dada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contando a partir da data de seu recebimento.

Art. 29. O Subtenente será ressarcido da preterição, desde que seja reconhecido o seu direito a promoção.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 30. Fica criado na Polícia Militar, o Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, de acordo com as normas de ensino vigentes na Corporação.

LEI 13.330/05 (Art. 3º) – (DO. 17.581 de 18/02/05)

O art. 30 da Lei Complementar nº 82, de 18 de março de 1993, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 30. ................................................................................................................

§ 1º Será realizado, obrigatoriamente, novo Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, sempre que o número de vagas não preenchidas ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do número de vagas previstas para Segundo Tenente.

§ 2º O policial militar egresso do curso de que trata o § 1º, tendo sido promovido ao Quadro de Oficiais Auxiliares, deverá permanecer por três anos em efetivo exercício, obrigatoriamente, antes de requerer a transferência para a reserva remunerada.” (NR)

Art. 31. As 31 (trinta e uma) vagas de 2º Tenentes, previstas na Lei nº 7.959, de 05 de junho de 1990, para o Quadro de Oficiais de Administração, ficam transferidas para o Quadro de Oficiais Auxiliares.

Parágrafo único. As demais vagas do Quadro de Oficiais Auxiliares serão previstas na Lei de Fixação de Efetivo da Polícia Militar e distribuídas de acordo com os Quadros de Organização.

Art. 32. O Subtenente ou 1º Sargento que for reprovado no curso de acesso, somente poderá freqüentar o referido curso, mais uma vez, ficando sujeito a nova seleção para a matrícula.

Art. 33. A idade-limite para permanência do serviço ativo para os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares é de 56 (cinqüenta e seis) anos.

Art. 34. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Ficam revogadas a Lei nº 7.959, de 05 de junho de 1990 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de março de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS

FICHA DE CONCEITO SEMESTRAL

(Para Subtenente que tenha o Curso de Acesso ao QOP)

Nome: ________________________________________________________ Data / /

I - FUNÇÕES EXERCIDAS COMO SUBTENENTE
II – QUALIDADES PESSOAIS E FUNCIONAIS

ITENS DE AVALIAÇÃO

VALORES

1

2

3

4

5

6

SOMA

1. Noção de responsabilidade

            

2. Comportamento em face das situações

            

3. Energia e perseverança

            

4. Capacidade de raciocínio

            

5. Facilidade de expressão (escrita e oral)

            

6. Espírito de disciplina

            

7. Correção de atitudes

            

8. Espírito de camaradagem e relações humanas

            

9. Conhecimento profissional

            

10. Conhecimento geral

            

11. Conduta civil

            

12. Capacidade de Liderança

            

13. Zelo Profissional e Individual

            

14. Capacidade de organização e eficiência

            

15. Resistência a fadiga

            

16. Disposição para o trabalho

            

SOMA

            
III – CONCEITO FINAL (Média Final)
IV – JUSTIFICATIVA (No Verso )
V - ASSINATURA, NOME, POSTO e FUNÇÃO DO OFICIAL QUE EMITIU O CONCEITO
( Art. 22 e §§ 1º, 2º, 3º e Art. 23 )

ANEXO II

POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS

FICHA DE PONTUAÇÃO CADASTRAL

(Para Subtenente que tenha o Curso de Acesso ao QOP)

NOME:__________________________________________GRADUAÇÃO:_____________

DADOS APURADOS

QUANTIDA

DE

VALORES

PONTOS

POS NEG

PONTOS POSITIVOS:

    

TEMPO COMPUTADO EM FUNÇÃO POLICIAL

MILITAR (a)

 

0,10

 

TEMPO COMPUTADO PERMANÊNCIA NA GRAD. (b)

 

0,10

 

FERIMENTOS EM AÇÃO

 

0,15

 

TRABALHOS: ASSUNTO PROFISSIONAL(a)

 

0,15

 

TRABALHOS: CULTURA GERAL

 

0,10

 

CURSOS: CURSO DE ACESSO AO QOA (a): MB

 

0,50

 

CURSOS: CURSO DE ACESSO AO QOA (a): B

 

0,25

 

CURSOS: C A S (b): MB

 

0,50

 

CURSOS: C A S (b): B

 

0,25

 

CURSOS: C F S (c): MB

 

0,75

 

CURSOS: C F S (c): B

 

0,50

 

CURSOS: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (d): MB

 

0,20

 

CURSOS: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (d): B

 

0,10

 

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR (e)

 

0,75

 

MEDALHAS: BRAVURA (a)

 

VARIÁVEL

 

MEDALHAS: TEMPO DE SERVIÇO (b)

 

VARIÁVEL

 

MEDALHAS: MÉRITO INTELECTUAL (c)

 

VARIÁVEL

 

1. SOMA DE PONTOS POSITIVOS

    

PONTOS NEGATIVOS:

    

PUNIÇÕES (A): REPRESENTAÇÃO (a)

 

0,10

 

PUNIÇÕES (A): DETENÇÃO (b)

 

0,15

 

PUNIÇÕES (A): PRISÃO (c)

 

VARIÁVEL

 

SENTENÇA (B): ATÉ 6 MESES

 

1,50

 

SENTENÇA (B): MAIS DE 6 MESES

 

3,00

 

2. SOMA DOS PONTOS NEGATIVOS

    

3. TOTAL DE PONTOS 1 - 2

    

- RESUMO GERAL -

1. Ficha de Pontuação cadastral (Art. 21)

 

2. Conceito na Graduação ( Art. 22 e §§ e Art. 23)

 

3. Conceito do CPO (Art. 24)

 

TOTAL GERAL DE PONTOS (Art. 25)

 

Data:

____________________________________

SECRETÁRIO CPOPM

ANEXO III

NORMAS PARA PREENCHIMENTO

(Para Subtenente que tenha o Curso de Acesso ao QOA)

FICHA DE CONCEITO SEMESTRAL

1. Os valores constantes dos itens de avaliação da ficha de conceito semestral servirão apenas de parâmetro para obtenção da média final;

2. A média final será o quociente da divisão da soma dos valores pelo número de itens (16). Deverá ser expressa com o arredondamento até duas casas decimais;

3. A cada item será atribuído um único valor, de 01 (um) a 6 (seis);

4. A média final é o conceito emitido;

5. Todo conceito emitido deverá ser justificado;

6. O conceito final terá a seguinte correspondência:

EXCELENTE - E ................ de 5,01 a 6,00

MUITO BOM - MB ............. de 4,01 a 5,00

BOM - B ..................de 3,01 a 4,00

REGULAR - R ..................de 2,01 a 3,00

INSUFICIENTE - I ...................de 1,00 a 2,00

FICHA DE PONTUAÇÃO CADASTRAL

Para o preenchimento deverá ser observado o seguinte:

I - tempo computado

(a) Em função policial militar computado entre a data da promoção de 3º Sgt até 40 (quarenta) dias antes da data de promoção a que estiver concorrendo – 0,10, por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias;

(b) De permanência na graduação (subtenente) – 0,10, por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias;

II - ferimento em ação decorrente de manutenção da ordem e segurança pública que não tenha acarretado a concessão de medalha – 0,15;

III - trabalhos julgados úteis, aprovados e classificados pelo Comando Geral da Corporação, computando-se o máximo de 2 (dois) trabalhos para o conjunto das 2 (duas) categorias:

(a) sobre assunto profissional - 0,15;

(b) sobre assunto de cultura geral ou científica - 0,10;

IV - Cursos

Os resultados finais dos Cursos PM serão referidos em menções da seguinte forma:

De 8,00 a 10 ......................MB

De 6,00 a 7,99 .....................B

A estes conceitos serão atribuídos os pontos abaixo:

(a) Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares

Muito Bom ..............0,50

Bom ........................0,25

(b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos

Muito Bom ..............0,50

Bom..........................0,25

(c) Curso de Formação de Sargentos

Muito Bom ..............0,75

Bom..........................0,50

(d) Quando o Subtenente ou Sargento tiver concluído com aproveitamento mais de um curso de especialização, para efeito de preenchimento da letra (d) do item (IV) da ficha de pontuação cadastral será considerado apenas aqueles de maior conceito.

Muito Bom.............0,20

Bom........................0,10

(a) Quando o Subtenente ou Sargento tiver concluído mais de um curso de nível superior, para efeito de preenchimento da letra (e) do item (IV) da ficha de pontuação cadastral, será considerado apenas um deles, computando-se o valor - 0,75.

V - Medalhas

(a) de Bravura .............. 0,20 – para cada medalha recebida.

(b) de Tempo de Serviço

10 anos ......................0,05

20 anos ......................0,10

30 anos ......................0,15

Será considerado a soma dos valores das medalhas recebidas.

(c) de Mérito Intelectual ....0,15 – para cada medalha recebida.

Serão considerados apenas os Cursos Policiais Militares;

VI - Pontos Negativos

(A) punições

(a) Repreensão ............0,10

(b) Detenção ..............0,15

(c) Prisão:

1 (uma) prisão .......0,30

2 (duas) prisões .....0,60

3 (três) prisões .......1,20

4 (quatro) prisões ...2,40

e assim por diante, acrescentando-se na razão de 2(dois).

(B) Sentença transitado em julgado, como Subtenente ou Sargento:

(a) Até 6 (seis) meses ..............1,50

(b) Superior a 6 (seis) meses ...3,00

Obs. O resumo geral não faz parte da ficha de Pontuação Cadastral.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado