LEI COMPLEMENTAR Nº 87, de 17 de maio de 1993
Procedência: Dep. Gelson Sorgato e outros
Natureza: PC 09/93
DO: 14.690 de 19/05/93
Revogada pela Lei Complementar 135/95
Fonte ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a supressão do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5º da Lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991, e adota outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica suprimido o § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5º da Lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991, renumerando-se os demais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado