LEI COMPLEMENTAR Nº 87, de 17 de maio de 1993

Procedência: Dep. Gelson Sorgato e outros

Natureza: PC 09/93

DO: 14.690 de 19/05/93

Revogada pela Lei Complementar 135/95

Fonte ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a supressão do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5º da Lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991, e adota outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica suprimido o § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5º da Lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991, renumerando-se os demais.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado