LEI Nº 8.957, de 07 de janeiro de 1993

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Luiz Suzin Marini

Natureza: PL 450/92

DO: 14.601 de 07/01/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a outorga de denominação à obra que menciona e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Deputado Neudy Massolini" o trecho da Rodovia SC-461 que acessa a Rodovia BR-153 à cidade de Concórdia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado