LEI Nº 8.957, de 07 de janeiro de 1993
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Luiz Suzin Marini
Natureza: PL 450/92
DO: 14.601 de 07/01/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a outorga de denominação à obra que menciona e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Deputado Neudy Massolini" o trecho da Rodovia SC-461 que acessa a Rodovia BR-153 à cidade de Concórdia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado