LEI Nº 8.968, de 07 de janeiro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Mário Cavallazzi
Natureza: PL 496/92
DO: 14.601 de 07/01/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Jovem do Morro da Caixa, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado