LEI Nº 8.968, de 07 de janeiro de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Mário Cavallazzi

Natureza: PL 496/92

DO: 14.601 de 07/01/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Jovem do Morro da Caixa, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado