LEI Nº 8.983, de 07 de janeiro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 459/92

DO: 14.601 de 07/01/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo de provimento em comissão na Estrutura Organizacional da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Organizacional da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Contabilidade, código AF-DGS, nível 2, vinculado à Diretoria de Apoio Operacional e incluído no Anexo XVI-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.

Parágrafo único. Ao titular do cargo de provimento em comissão de que trata este artigo, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cabe a responsabilidade profissional de organizar e executar os serviços de contabilidade, bem como levantar e subscrever balanços e outras demonstrações contábeis.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado