LEI Nº 8.985, de 18 de janeiro de 1993
Procedência: Dep. Joaquim Lemos
Natureza: PL 398/92
DO: 14.610 de 20/01/93
Revogada pela LC 170/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 2º da Lei nº 6.773 de 13 de junho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 6.773, de 13 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O ingresso da criança no primeiro grau será aos 07 (sete) anos completos ou a completar no ano de admissão na 1ª série.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado