LEI Nº 8.991 de 08 de fevereiro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 009/93
DO: 14.626, de 11/02/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages para ampliação de espaço físico do Colégio Estadual Nossa Senhora do Rosário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir por compra de José Meimberg e sua mulher, a preço de mercado apurado através de avaliação oficial, uma área de terras com 2.041,00 m2 (dois mil e quarenta e um metros quadrados), situada à rua XV de Novembro nº 323, no Município de Lages, destinada à ampliação do espaço físico do Colégio Estadual Nossa Senhora do Rosário.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-5.360, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lages e possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte com terrenos de Mateus Flores e de João de Oliveira Branco, 65,10 m (sessenta e cinco metros e dez centímetros), na linha que fecha os fundos; ao sul com uma rua projetada, 45,10 m (quarenta e cinco metros e dez centímetros) e terreno de Hildo Búrigo, 20,00 m (vinte metros); nas linhas de frente a leste com terreno de Hildo Búrigo, 80,00 m (oitenta metros) e terreno de Manoel Flores, 4,00 m (quatro metros).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – recurso sob a supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 3.401.0307021, Elemento 4210.00.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de fevereiro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado